Teremos menos OSs e mais FSERJ na saúde Estadual
Atualizado: 17 de out. de 2021
Para as OSs, a revogação da Lei 6.043 de 2011 significa o fim com data marcada, sendo que até julho de 2024, terão que prestar contas e se necessário devolver aos cofres públicos falhas verificadas. Em matéria publicada em agosto de 2020 a Alerj é bastante crítica quanto aos contratos com as OSs.
De acordo com a Lei 8.986/2020 as Organizações Sociais da Saúde (OSs) não poderão mais assumir a gestão de unidades de saúde no Rio a partir do ano de 2024, passando a responsabilidade da gestão da saúde pública do Estado para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro- FSERJ. (Fonte: ANFES)
Para os Fundacionistas e demais funcionários públicos da Saúde Estadual esta norma influencia na questão de empregabilidade e valoriza o concurso público como forma de seleção. Hoje são cerca de 3600 funcionários contratados selecionados através de concurso público de provas e títulos.
A mesma gestão que determinou o fim das OSs cometeu um deslise ao avaliar como emergencial a contratação de cerca 1mil dos últimos concursados, mesmo que na dúvida a FSERJ tenha decidido aplicar a seleção através da modalidade mais estreita, que foi por provas e títulos. Essa última turma de concursados chegou no momento de fortalecimento das operações de saúde mais importante da história do Estado e do mundo. A pandemia de COVID-19 só recebeu o combate ocorrido devido a coincidente contratação emergencial que antes a motivação era de fato urgente.
